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Presidência da República |
DECRETO No 71.038, DE 29 DE AGOSTO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Texto para impressão Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994. | |
decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1061, as seguintes instituições:
Associação Fluminense de Jornalistas, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Proc. MJ-34.248-71);
Associação dos Empregados do Comércio de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-64.327-70);
Associação Monlevade de Serviços Sociais, com sede em João Monlevade, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-55.249-68);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis, com sede em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ-25.959-71);
Associação das Senhoras da Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Proc. MJ-26.254-71);
Associação Riopretense de Promoção do Menor, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Proc. MJ-14.140-71);
Centro Social Mizael Montenegro Filho, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco (Proc. MJ-20.505-72);
Centro Espírita Uberabense, com sede em Uberaba Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-36.169-71);
Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Aimoré Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-65.206-70);
Escola "Professor Alfredo Dub", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ- 52.833-71);
Instituto Nossa Senhora do Rosário, com sede em Volta Grande, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-7.482-71);
Lar de Caridade com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-56.599-71);
Liga das Senhoras Ortodoxas, com sede em São Paulo Estado de São Paulo (Proc. MJ-14.509-71);
Patronato Sagrada Família de Nazaré, com sede em São Bento, Estado do Maranhão (Proc. MJ-2.555-72);
Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo (Proc. MJ-63.276-71);
União Cultural Brasil-Líbano, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. MJ-57.973-72);
Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ-50.299 de 1972).
Art. 2º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a seguinte instituição:
Fundação Educacional Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-29.003-70).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1972 e retificado em 1º.9.1972
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Conteudo atualizado em 24/04/2024