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- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 31
I - As operações conhecidas como consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas, que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza; (Revogado pela Lei nº 11.795, de 2008).
II A venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, ao respectivo preço;
III A venda ou promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, tais como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento e organização de serviços de qualquer natureza, com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;
IV A venda ou promessa de venda de terrenos loteados, a prestações mediante sorteio;
V Qualquer outra modalidade de captação antecipada da poupança popular mediante promessa de contra-prestação em bens, direitos ou serviços de qualquer natureza. (Revogado pela Lei nº 11.795, de 2008).
Conteudo atualizado em 18/05/2021