- Voltar Navegação
- 84.361, de 31.12.1979
- 84.338, de 26.12.1979
- 84.335, de 21.12.1979
- 84.333, de 20.12.1979
- 84.268, de 7.12.1979
- 84.247, de 27.11.1979
- 84.220, de 19.11.1979
- 84.177, de 12.11.1979
- 84.143, de 31.10.1979
- 84.134, de 30.10.1979
- 84.126, de 29.10.1979
- 84.115, de 24.10.1979
- 84.106, de 22.10.1979
- 84.067, de 8.10.1979
- 84.045, de 2.10.1979
- 84.026, de 24.9.1979
- 84.017, de 21.9.1979
- 83.990, de 18.9.1979
- 83.939, de 6.9.1979
- 83.936, de 6.9.1979
- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Presidência da República |
DECRETO No 70.522, DE 15 DE MAIO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas a que se refere o
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1972
Conteudo atualizado em 18/04/2024