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Artigo 28
§ 1º Para avaliação do merecimento, será adotado o seguinte critério de contagem de pontos, em função dos conceitos emitidos:
- excepcional, 5 pontos;
- ótimo, 4 pontos;
- bom, 3 pontos;
- insuficiente, 2 pontos; e
- mau, 1 ponto.
§ 2º Os conceitos emitidos pelos Comandantes, Diretores e Chefes de Organizações da Aeronáutica, lançados nas "fichas de informações", serão transcritos nas "fichas de promoção" existentes na Diretoria de Administração de Pessoal.
§ 3º O Comandante-Geral do Pessoal baixará instruções referentes ao preenchimento das fichas de informações datas de remessa à Diretoria de Administração de Pessoal e mais dados complementares que se tornarem necessários.
§ 4º Na contagem de pontos, a Comissão de Promoções do CPGAER, deverá em princípio, considerar os três últimos conceitos emitidos, na forma do disposto pelo Comandante-Geral do Pessoal. Em caso de empate, serão considerados sucessivamente os conceitos anteriores até o 6º. Se ainda houver empate, terá preferência a praça de maior antigüidade.
Conteudo atualizado em 27/08/2021