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Artigo 40
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 40. As peças de uniformes e equipamentos especiais, consideradas absolutamente necessárias ao cumprimento de missões previstas em manobras e exercícios, realizadas, em condições reais, bem como em desfiles de representação da FAB, serão distribuídas gratuitamente aos militares que dela participarem direta e efetivamente, de acordo com Instruções Especiais baixadas pelo Ministério da Aeronáutica.
CAPÍTULO X
Disposições Finais
Conteudo atualizado em 27/08/2021