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Artigo 46
1) por antigüidade, dentro de cada graduação, os atuais 1ºs e 2ºs Sargentos;
2) os atuais 3ºs Sargentos, em Turmas, pela data de diplomação na Escola de Especialistas de Aeronáutica e, dentro das Turmas, pelo grau final na respectiva Escola. Quando a classificação final coincidir será aplicado o previsto no Estatuto dos Militares.
3) os atuais 3ºs Sargentos que tenham concluído o Curso de Escolas ou Cursos de Formação, que não seja a Escola de Especialistas de Aeronáutica, serão relacionados, em ordem decrescente do grau de aprovação, entre os Sargentos de sua turma que tenham concluído o curso na mesma data e na mesma Escola ou Curso.
§ 1º Os 3ºs Sargentos de que trata o nº 3 deste artigo, constituem turmas separadas dos formados pela Escola de Especialistas de Aeronáutica, mas serão promovidos a 2ºs Sargentos dentro das vagas fixadas para esta graduação obedecida a antigüidade da turma da graduação.
§ 2º Havendo várias turmas de 3ºs Sargentos formados no mesmo ano, em Escolas ou Cursos diferentes, essas turmas serão classificadas em ordem cronológica crescente de data de conclusão do Curso.
Conteudo atualizado em 27/08/2021