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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 03/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Os débitos fiscais provenientes do não recolhimento do impôsto único ou penalidades, que não forem efetivamente liquidados no trimestre civil em que o prazo de seu pagamento tenha expirado, serão atualizados em função das variações do poder aquisitivo da moeda, segundo os coeficientes de correção monetária fixados pelo órgão competente.
CAPÍTULO VII
Da Fiscalização e do Processo Fiscal
SEÇÃO I
Da Fiscalização