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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A Assembléia Geral Nacional é o poder soberano da Cruz Vermelha Brasileira.
Parágrafo único Compõe-se:
a) dos membros do Conselho Diretor Nacional;
b) dos representantes das Filiais Estaduais, em número proporcional aos respectivos quadros sociais, cujo limite mínimo será de dois e o máximo de dez representantes para cada Filial.
Conteudo atualizado em 23/05/2021