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Artigo 2
Brasília, 13 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1970
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DO MARANHÃO
TÍTULO I
Da Universidade
Art. 1º A Universidade do Maranhão, com sede na capital do Estado, criada e mantida pela Fundação Universidade do Maranhão, nos têrmos da Lei nº 5.152, de 21 de outubro de 1966, alterada pelo Decreto-lei nº 921, de 10.10.69, é uma instituição de Ensino Superior que tem por objetivo a pesquisa e desenvolvimento das ciências, letras e artes e a formação de profissionais de nível superior.
Art. 2º A Universidade gozará de autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar que será exercida na forma do presente Estatuto e da Legislação em vigor.
Conteudo atualizado em 08/06/2021