Artigo 56
1 - apresentar-se ao Oficial de Dia ao assumir as funções;
2 - executar às determinações do Oficial de Dia;
3 - transmitir as ordens recebidas e inteirar-se de sua execução;
4 - secundar o Oficial de Dia na fiscalização de execução das ordens em vigor, relativas ao serviço;
5 - responder, perante o Oficial de Dia, pela perfeita execução da limpeza da Organização;
6 - comunicar ao Oficial de Dia tôdas as ocorrências anormais de que tenha conhecimento;
7 - acompanhar o Oficial de Dia nas suas visitas às dependências do quartel, quando isto lhe fôr determinado;
8 - passar revista às subunidades, quando determinado;
9 - Organizar e escriturar os documentos relativos ao serviço, de modo que uma hora, no máximo, depois da parada, estejam à disposição da autoridade competente.
B - DO SARGENTO DE DIA À SUBUNIDADE OU UNIDADE INCORPORADA
Conteudo atualizado em 03/08/2021