Artigo 105
a) preparar todos os elementos necessários às decisões do Diretor da Escola;
b) atender aos assuntos não atribuidos aos órgãos técnico-pedagógicos e aos demais órgáos administrativos;
c) centralizar e dirigir a coleta das informações necessárias ao conhecimento da vida do pessoal do Quadro do Ensino o dos alunos;
d) organizar o cadastro completo do pessoal docente;
e) manter em dia os assentamentos dos instrutores e seus auxiliares, com todos os dados concernentes às suas funções de docentes;
f) organizar os mapas do quadro do pessoal do ensino para as remessas oportunas à Inspetoria Geral do Ensino do Exèrcito;
g) estudar e dar parecer sobre todos os assuntos relativos aos funcionários da Escola, bem como executar as medidas de caráter administrativo, econômico e financeiro que Ihes disser respeito;
h) preparar o expediente relativo à remessa aos demais órgãos do ensino e da administração dos documentos referentes ao pessoal da administração e ao funcionamento da Escola;
i) redigir os documentos determinados pela Direção, subscrever certidões, conferir e autenticar cópias que mandar extrair;
j) ter sob sua guarda os documentos de caráter secreto, confidencial e reservado;
l) apresentar, semestralmente, no Diretor uma resenha dos trabalhos de expediente e, anualmente, um relatório circunstanciado,para servir de base à organização do relatório anual da Escola;
m) ter sob sua guarda e responsabilidade as leis, decretos, regulamentos, instruções, avisos e documentos relativos à legislação funcionamento do ensino em geral e da Escola;
n) manter absolutamente em dia os elementos na alínea acima referidos bem como todos os pareceres da Direção do Ensino e dos demais órgãos técnicos, classificados por assuntos, de sorte que possam a qualquer tempo ser consultados com proveito;
o) fazer escriturar o livro de assentamentos dos alunos e lavrar as respectivas certidões.
p) preparar a correspondência, consoante as instruções do Diretor.
q) subscrever no livro respectivo os têrmos de exames;
r) organizar e manter em dia o histórico da Escola;
s) dirigir e fiscalizar os servivos auxiliares que lhe forem atri-