Artigo 6
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Art. 6º O direito do proprietario sôbre a jazida limita-se á preferencia na concessão da lavra ou á coparticipação, que este Código estipular nos resultados da exploração.
Paragrafo unico. No caso de condominio só terá logar o direito de preferencia á concessão da lavra se houver accôrdo entre todos os condominios ; na hipothese contraria , bem como no caso da propriedade em litigio. só subsistirá o direito de coparticipação nos resultados da exploração ,entendendo-se por proprietario para esse effeito o conjunto dos condominios .