Art.
78. No regulamento que o Governo houver de expedir para o serviço de fiscalização, poderão ser comminadas multas desde 200$000 até 5:000$000. TITULO VI
CAPITULO UNICO
COMPETENCIA DOS ESTADOS PARA AUTORIZA OU CONCEDER PESQUlZA E LAVRA DE JAZIDAS MINERAES
Conteudo atualizado em 11/09/2021