Artigo 2
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
CLBR PUB 31/12/1934 002 001133 1 Coleção de Leis do Brasil