Artigo 9
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Art. 9º - À Câmara de Reajustamento Econômico ficam assegurados todos os meios de verificação da legitimidade e exatidão das reduções de crédito, communicadas ou requeridas, inclusive exame de escrituração.
Parágrafo único - Para êsse fim os tabeliães, notários, escrivães e demais serventuários de justiça, assim como os oficiais de registro, ficam obrigados, sob as penas legais a exibir seus livros, autos, registros, e arquivos aos representantes e prepostos da Câmara do Reajustamento Econômico.
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