Artigo 7
Art. 7º Até 15 de janeiro de cada ano, requererão os beneficiarios a designação de funcionário aduaneiro para, in loco, verificar a bôa aplicação do material importado no ano anterior, feito, préviamente, o depósito da importancia fixada, a juizo do inspetor da Alfandega respectiva, destinada ao serviço da verificação aludida.
Conteudo atualizado em 16/04/2024