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Decretos




Decretos - 22.636 - Concede isenção de direitos de importação e taxas de expediente, durante o prazo de dez anos, para os materiais dêstinados á fabricação de celulose.




Artigo 7



Art. 7º Até 15 de janeiro de cada ano, requererão os beneficiarios a designação de funcionário aduaneiro para, in loco, verificar a bôa aplicação do material importado no ano anterior, feito, préviamente, o depósito da importancia fixada, a juizo do inspetor da Alfandega respectiva, destinada ao serviço da verificação aludida.


Conteudo atualizado em 16/04/2024