Artigo 44
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Art. 44. A conta do novo responsavel será iniciada com a primeira requisição correspondente ao saldo das diversas alíneas na data do encerramento da conta anterior.
§ 1º Nessa requisição, além da declaração de ter sido a importancia respectiva carregada no livro de contas correntes do novo responsavel, lançará o comandante, para resalva do substituido, a declaração de que os saldos se acham exatos e concordam com a escrituração encerrada.
§ 2º No caso de se verificar qualquer irregularidade, será a mesma imediatamente levada ao conhecimento das autoridades superiores que agirão de conformidade com a legislação em vigôr.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
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