Artigo 8
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Art. 8º O presidente tambem não terá voto, por lhe cumprir aprovar, ou não, as resoluções da maioria do Conselho, podendo, entretanto, desempatar as votações.
Paragrafo unico. Quando o presidente não aprovar qualquer proposta aceita pela maioria, deverá fazer constar da áta as razões justificativas da sua resolução.
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