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Decretos




Decretos - 20.862 - Regula o exercício da odontologia pelos dentistas práticos, de acordo com o parágrafo único, do art. 314 do decreto n. 19.852, de 11 abril de 1931




Artigo 3



Art. 3º Os candidatos aprovados terão uma licença permanente que só será cassada mediante prova de responsabilidade criminal no exercício de sua atividade profissional.


Conteudo atualizado em 19/04/2024