Artigo 101
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Art. 101. Os accordams da Camara de Aggravos constituem decisão de ultima instancia, salvo quando, sendo revogatorios, no todo ou em parte, fa decisão recorrida, tenha sido interposto o aggravo:
I Das decisões de liquidação da sentença;
II Das que decretarem, ou não, a liquidação forçada das sociedades de credito real, ou a dissoluçao das sociedades civis ou commerciaes;
III Das referentes ás reinvidicações em fallencia;
IV Das que nas execuções annullarem a arrematação ou qualquer venda solemnemente feita, que já tenha produzido seus effeitos legaes.