Artigo 183
§ 1º Fazer as citações, penhoras, sequestros, prisões e mais diligencias ordenadas pelos juizes perante os quaes servirem.
§ 2º Lavrar as certidões e autos das diligencias por elles effectuadas, cotando á margem os salarios que lhes competirem, na fórma do regimento de custas, sob as penas nelle comminadas.
§ 3º Cumprir as ordens do juiz.
§ 4º Ao offcial de justiça, servindo de porteiro do auditorio nas varas criminaes e pretorias, incumbe apregoar a abertura e encerramento das audiencias, affixar editaes e fazer as citações nas audiencias.
TITULO III
Dos direitos, garantias e deveres dos magistrados, membros do Ministerio Publico e funccionarios de Justiça
CAPITULO I
DA NOMEAÇÃO DOS JUIZES, MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO E FUNCCIONARIOS DE JUSTIÇA
SECÇÃO I