Artigo 235
§ 1º. A inscripção para esse concurso será aberta logo que ao presidente da Commissão seja communicada, pelo Presidente da Côrte de Appellação, a existencia da vaga.
O prazo de inscripção será, de 30 dias, a contar do edital publicado no Diario Official, instruindo os candidatos os seus requerimentos com os seguintes documentos:
I Certidão de idade, ou prova, equivalente;
II Folha corrida;
III Prova, de idoneidade moral.
§ 2º. Encerrada a inscripção, a Commissão se reunirá dentro no prazo de 10 dias, para proceder á habilitação dos candidatos.
Essa habilitação será resolvida por maioria de votos, inclusive o do presidente.
A lista, dos habilitados poderá conter até 10 nomes e será remettida pelo presidente da Commissão ao Ministro ao Justiça e Negocios Interiores.