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Decretos




Decretos - 15.788 - Regula a execução dos contractos de hypotheca de navios.




Artigo 6



Art. 6º Para regular os effeitos juridicos da hypotheca maritima, os direitos e as responsabilidades das partes contractantes, nacionaes ou estrangeiras, attender-se-á, quanto possivel, á lei do pavilhão.


Conteudo atualizado em 25/04/2024