Artigo 28
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Art. 28. Ao medico especialista de ophtalmologia, garganta e ouvidos compete:
§ 1º Comparecer diariamente ao hospital.
§ 2º Communicar ao chefe de clinica as occurrencias que se derem na sua enfermaria.
§ 3º Desempenhar todos os deveres dos medicos coadjuvantes.
TITULO III
DO MATERIAL E GABINETES
CAPITULO I
MATERIAL MEDICO, CIRURGICO E GABINETES TECHNICOS
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