Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Este capital será empregado em titulos da União, municipaes ou particulares, que offereçam toda a segurança, e em primeiras hypothecas de predios urbanos, até um terço de seu valor, ou ainda em descontos commerciaes cercados de todas as garantias. (Vide emenda)
Conteudo atualizado em 18/05/2021