Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A desapropriação por necessidade publica verifica-se nos seguintes casos (lei de 9 de setembro de 1826, art. 1º; dec. n. 353 de 12 de julho de 1845, art. 35):
1º Defesa do Estado;
2º Segurança publica;
3 º Soccorro publico em tempo de fome, ou outra extraordinaria calamidade;
4º Salubridade publica.