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Decretos




Decretos - 3.312 - Dá regulamento para a cobrança da taxa judiciaria nos feitos julgados pela Justiça Federal.




Artigo 14



Art. 14. As multas serão impostas:

a) aos escrivães, pelos respectivos juizes;

b) aos juizes seccionaes e ao secretario do Supremo Tribunal Federal, pelo presidente.


Conteudo atualizado em 19/04/2024