Artigo 102
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 102. Compete á camara commercial:
§ Processar e julgar todas as causas de valor excedente a 5:000$, que o codigo do commercio e demais leis vigentes conferem á jurisdicção commercial.
§ Julgar em 2ª instancia as appellações das decisões dos pretores em materia commercial.