Artigo 21
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Art. 21. O conselho de administração póde delegar temporariamente, para os actos e operações no Brazil ou em outros paizes estrangeiros, todos ou parte dos seus poderes a um ou mais dos seus membros ou mesmo a uma ou mais pessoas estranhas á sociedade e constituir um ou mais procuradores para este fim.
Estas delegações e mandatos previstos para a representação da sociedade no Brazil, podem ser revogadas em qualquer tempo; o conselho está autorizado a dar ás pessoas munidas destes poderes ou destes mandatos, o titulo de administrador, delegado ou qualquer outro, segundo as circumstancias.
Elle póde conceder indemnizações especiaes, regulares ou temporarias a retirar de antemão sobre as despezas geraes.
O conselho de administração póde tambem encarregar um ou mais dos seus membros de missões especiaes e determinar os emolumentos que serão relativos, ao cumprimento destes mandatos