Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. Para assistir á assembléa, os accionistas devem fazer saber, cinco dias antes, á administração os numeros e quantidade dos titulos pelos quaes elles pretendem tomar parte na votação; além disto, os possuidores de titulos ao portador devem, cinco dias antes, fazer o deposito dos titulos na séde social ou em outros estabelecimentos designados pelo conselho.
Os procuradores devem tambem ser portadores de uma procuração cujas formulas podem ser determinadas pelo conselho de administração.