Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Na falta de pagamento nas epocas fixadas, o juro é vencido á razão de 6 % ao anno. Elle começa a correr de pleno direito e sem demora do dia em que for exigido até ao dia do pagamento.
O conselho de administração póde á sua escolha, ou processar o accionista para o cumprimento dos seus compromissos ou deliberar o seu commisso depois de uma simples espera que seja infructifera durante um prazo de 15 dias.
Elle poderá abandonar os processos para o pagamento, para recorrer ao commisso.
Toda, a acção assim affectada de commissos é vendida com clausula de desembaraço, na Bolsa de Bruxellas, aos cuidados da administração.
O valor proveniente da venda imputa-se feita a deducção das despezas, sobre o que for devido á sociedade pelo accionista em falta, ficando este devedor da differença, si houver deficit, mas aproveitando do excesso, caso haja.