Decretos - 1889 - Bane do território o Sr. D. Pedro de Alcântara
e sua família, e revoga o decreto n.2 de 16 de novembro de 1889, e estabelece
outras providencias.
Artigo 2
Art. 2º Fica-lhe vedado possuir imóveis no Brasil, devendo liquidar no prazo de dos anos os bens dessa espécie, que aqui possuem. (Revogado pelo Decreto nº 4.120, de 1920)