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Decretos




Decretos - 1889 - Bane do território o Sr. D. Pedro de Alcântara e sua família, e revoga o decreto n.2 de 16 de novembro de 1889, e estabelece outras providencias.




Artigo 2



Art. 2º Fica-lhe vedado possuir imóveis no Brasil, devendo liquidar no prazo de dos anos os bens dessa espécie, que aqui possuem.                    (Revogado pelo Decreto nº 4.120, de 1920)


Conteudo atualizado em 24/04/2024