Artigo 14
I - administração e desenvolvimento de recursos humanos;
II - aquisição de bens e serviços e de serviços gerais;
III - administração financeira e contabilidade federal;
IV - arquitetura e engenharia e de responsabilidade socioambiental; e
V - acompanhamento e fiscalização da execução de convênios, de termos de execução descentralizada, de acordos de cooperação técnica, de contratos de repasse, de projetos e de quaisquer instrumentos de transferência, análise e avaliação de prestação de contas parcial e total e emissão de parecer técnico e financeiro, a ser encaminhado para aprovação do ordenador de despesas.
Seção III
Dos órgãos específicos singulares