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Decretos - 8.679 - Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e remaneja cargos em comissão.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.679, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 8.891, de 2016) (Vigência)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1 º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 102.3;

II - um DAS 101.2;

III - um DAS 102.2;

IV - dois DAS 101.1; e

V - quatro DAS 102.1.

Art. 2 º O Anexo II ao Decreto n º 8.276, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3 º Os ocupantes dos cargos em comissão remanejados por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4 º O Superintendente da SUDENE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5 º O Superintendente da SUDENE deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6 º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUDENE P/ A SEGES/MP

QTDE.

VALOR TOTAL

101.2

1,27

1

1,27

101.1

1,00

2

2,00

102.3

2,10

1

2,10

102.2

1,27

1

1,27

102.1

1,00

4

4,00

TOTAL

9

10,64

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto n º 8.276, de 27 de junho de 2014 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE:

UNIDADE

CARGO/

DENOMINAÇÃO

DAS/FG

FUNÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

1

Superintendente

101.6

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

GABINETE

1

Chefe

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

1

Assistente Técnico

102.1

1

FG-1

1

FG-2

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

2

FG-1

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

2

FG-1

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.3

1

FG-2

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.4

1

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

AUDITORIA-GERAL

1

Auditor-Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

FG-1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

Divisão

1

Assistente Técnico

102.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

3

FG-2

2

FG-1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

2

FG-2

1

FG-1

Coordenação-Geral de Logística, Administração e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

3

FG-2

2

FG-1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

FG-1

Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

FG-1

Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

FG-1

DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS, E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

FG-1

Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

FG-1

Escritório de Representação em Brasília-DF

1

Chefe de Escritório

101.4

1

Assistente

102.2

1

FG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

101.5

5,04

3

15,12

3

15,12

101.4

3,84

13

49,92

13

49,92

101.3

2,10

19

39,90

19

39,90

101.2

1,27

4

5,08

3

3,81

101.1

1,00

5

5,00

3

3,00

102.4

3,84

1

3,84

1

3,84

102.3

2,10

3

6,30

2

4,20

102.2

1,27

7

8,89

6

7,62

102.1

1,00

14

14,00

10

10,00

SUBTOTAL 1

70

154,32

61

143,68

FG-1

0,20

21

4,20

21

4,20

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

SUBTOTAL 2

31

5,70

31

5,70

TOTAL

101

160,02

92

149,38

*


Conteudo atualizado em 19/03/2024