Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 11/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2016
*