Artigo 25
I - coordenar projetos, ações e programas de cooperação internacional voltados ao incremento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviços;
II - propor e articular ações para o incremento das exportações de serviços e a internacionalização do comércio e do sistema brasileiro de franquias;
III - acompanhar e apoiar as ações de promoção de exportações relacionadas ao setor de serviços e a internacionalização do comércio;
IV - apoiar e acompanhar a sistematização e a manutenção de dados sobre intenções de investimentos externos no setor de comércio e serviços;
V - coordenar o desenvolvimento, a implementação e a administração de módulos operacionais e de informações do Siscoserv;
VI - presidir a Comissão do Siscoserv e coordenar as ações para sua manutenção e aprimoramento dos normativos a ela relacionados;
VII - subsidiar a política de crédito e financiamento às exportações de serviços e à internacionalização do comércio;
VIII - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio e serviços;
IX- elaborar e disponibilizar relatórios estatísticos agregados sobre comércio exterior de serviços, e
X - apoiar e acompanhar as negociações internacionais em serviços.