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Decretos




Decretos - 8.373, de 11.12.2014 - 8.373, de 11.12.2014 Publicado no DOU de 12.12.2014 Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -eSocial e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - Ministério da Fazenda;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - Ministério da Previdência Social;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - Ministério do Trabalho e Emprego; e              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 1º Ao Comitê Diretivo, com coordenação exercida alternadamente por período de um ano, compete:             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º .              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do eSocial;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados;                (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VI - propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VII - decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º .               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 2º As deliberações do Comitê Diretivo serão tomadas por consenso e formalizadas por meio de resolução.              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 21/05/2021