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Artigo 4
I - Ministério da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - Ministério da Previdência Social; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - Ministério do Trabalho e Emprego; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 1º Ao Comitê Diretivo, com coordenação exercida alternadamente por período de um ano, compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
I - estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º . (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do eSocial; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI - propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII - decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º . (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 2º As deliberações do Comitê Diretivo serão tomadas por consenso e formalizadas por meio de resolução. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)