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Decretos




Decretos - 8.373, de 11.12.2014 - 8.373, de 11.12.2014 Publicado no DOU de 12.12.2014 Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -eSocial e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes dos seguintes órgãos:             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - Ministério do Trabalho e Emprego;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - Ministério da Previdência Social;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - Secretaria da Receita Federal do Brasil;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 1º Compete ao Comitê Gestor:              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - especificar, desenvolver, implantar e manter o ambiente nacional;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - promover a integração com os demais módulos do sistema;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - auxiliar e regular o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial; e              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 2º A gestão do eSocial será exercida de forma compartilhada e as deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por meio de resolução.               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 3º Os órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor exercerão, alternadamente, as funções de Secretaria-Executiva pelo período de um ano, tendo como secretário-executivo o respectivo representante no Comitê.           (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 21/05/2021