Artigo 1
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Art. 1º Seja acrescentado ao artigo 18 do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 36.358, de 21 de outubro de 1954, o seguinte:
"Art. 18 - .................................................................................................................................
Parágrafo único. Os cargos de chefia exercidos em comissão e as funções de assessoramento e secretariado, exercidas por servidores civis em funções gratificadas, serão especificadas no Regimento Interno."
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