Artigo 188
×Conteúdo atualizado em 14/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 188. Ao contribuinte que fôr notificado e multado por falta de "Patente de Registro" e tenha apresentado pedido de reconsideração ou recurso, não será recusada nova "Patente de Registro" no ano seguinte e conseqüentemente não poderá ser novamente notificado enquanto não solucionado o processo.