Artigo 23
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Art. 23. Os Corpos de Tropa, conduzirão suas Bandeiras em tempo de paz, em solenidades e formaturas, salvo em manobras e exercícios.
Parágrafo único. Os Corpos de efetivo inferior a Batalhão ou Grupo, só usarão Bandeira nas guardas de honra, guardas fúnebres nas cerimônias de sua apresentação aos conscritos, no compromisso dos recrutas, no dia 19 de novembro nas paradas e formaturas para a entrega de medalhas e condecorações.
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