Artigo 65
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Art. 65. A correspondência sigilosa é aquela que, por sua natureza, tem sua divulgação, seu manuseio, classificação, marcação, incineração, etc., sujeitos às prescrições do "Regulamento para a Salvaguarda das Informações que interessam à Segurança Nacional". Segundo a categoria do assunto e quanta à extensão do meio em que pode circular, será classificada pela autoridade competente em:
1) ultra-secreta;
2) secreta;
3) confidencial;
4) reservada.
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