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Decretos - 38.070 - Outorga concessão à Rádio Cultura de Maringá Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.070, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.

Outorga concessão à Rádio Cultura de Maringá Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Maringá Limitada., com sede na cidade de Maringá, no Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Cultura de Maringá Ltda., nos têrmos dos arts. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU  7.11.1954


Conteudo atualizado em 12/12/2021