Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os efeitos dêste Decreto retroagem à data da vigência da Lei a que se refere o artigo anterior.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Raul Fernandes
J. M. Whitaker
Octavio Marcondes Ferraz
Munhoz da Rocha
Candido Motta Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eduardo Gomes
Aramis Athayde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1950