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Decretos




Decretos - 30.795 - Altera a redação do artigo 93, do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública aprovado pelo Decreto número 20.493, de 24 de janeiro de 1946.




Artigo 1



Art. 1º O item X do artigo 93 do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:

X - a remeter ao S. C. D. P., nos dez primeiros dias de cada ano, dois ingressos permanentes, para serem exclusivamente distribuídos entre o Chefe do S. C. D. P. E. os censores sendo que, em se tratando de teatros, clubes esportivos e recreativos e circos as localidades assinaladas em tais ingresso devem ser nas três primeiras filas da platéia em posição de visibilidade e audição completas.


Conteudo atualizado em 24/04/2024