Art.
76. Feita a revisão da declaração de rendimentos, proceder-se-á ao lançamento do impôsto, notificando-se o contribuinte do débito apurado. SEÇÃO II
Do lançamento ex-officio
SUBSEÇÃO I
DOS CASOS DE LANÇAMENTO “EX-OFFICIO"
Conteudo atualizado em 21/05/2021