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Decretos




Decretos - 24.239 - Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda.




Artigo 76



Art. 76. Feita a revisão da declaração de rendimentos, proceder-se-á ao lançamento do impôsto, notificando-se o contribuinte do débito apurado.

SEÇÃO II

Do lançamento ex-officio

SUBSEÇÃO I

DOS CASOS DE LANÇAMENTO “EX-OFFICIO"


Conteudo atualizado em 21/05/2021