Artigo 2
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Art. 2 º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Vigência)
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) quatro DAS 102.4;
b) sete DAS 102.3;
c) vinte e quatro DAS 102.2; e
d) nove DAS 102.1;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:
a) cinco DAS 101.4;
b) cinco DAS 101.3;
c) vinte e dois DAS 101.2; e
d) sete DAS 101.1.