Artigo 15
I - membros natos:
a) o Presidente do CNPq;
b) o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
c) o Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
d) o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; e
e) o Presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - Confap; e
II - membros designados:
a) seis cientistas de reconhecida competência em suas áreas de atuação;
b) três pesquisadores da comunidade tecnológica nacional, de reconhecida competência em suas áreas de atuação;
c) três empresários brasileiros com atuação marcante para o desenvolvimento tecnológico nacional; e
d) um servidor do CNPq, técnico de nível superior em efetivo exercício do cargo no CNPq.
§ 1º Os membros de que trata o inciso II do caput terão mandatos não coincidentes e serão designados por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a partir de lista tríplice encaminhada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 2º As normas de funcionamento do Conselho Deliberativo, os critérios de escolha de seus membros e a duração dos mandatos serão definidos no regimento interno do CNPq.