Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os membros referidos no inciso II do art. 2º serão automaticamente desligados do CDES em caso de:
I - ausência imotivada a três reuniões plenárias consecutivas do Conselho; ou
II - prática de ato incompatível com a função de Conselheiro, por decisão do Presidente do CDES.