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Decretos - 8.930 - Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, para modificar a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.930, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 11.421, de 2023

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Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, para modificar a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 2º do art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1º A representação governamental do CONSEA será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos:

..........................................................................................

II - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;

III - Ministério da Justiça e Cidadania;

...........................................................................................

IX - Ministério do Trabalho;

...........................................................................................

XI - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

XII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

...........................................................................................

XV - Ministério das Cidades;

XVI - Secretaria de Governo da Presidência da República;

XVII - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

XVIII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

XIX - Secretaria Especial de Direitos Humanos; e

XX - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.

.................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2016

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Conteudo atualizado em 25/09/2023